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29-10-2009

Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis

Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI

A aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente está isenta do IMI pelo período de 8 anos, se o valor patrimonial for inferior a 157.500 €. O período de isenção é de apenas 4 anos para os imóveis com valor patrimonial superior a 157.500 € e até 236.250 €. A Isenção só pode ser reconhecida 2 vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado famíliar.

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