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04-11-2009

Certificação Energética

Certificação Energética

A partir de 1 de Janeiro 2009, qualquer fracção destinada a habitação ou serviços, nova ou usada, transaccionada ou arrendada, deverá dispor de um Certificado Energético. A legislação do Certificado Energético é orientada também, tendo em atenção o marketing da sua propriedade, bem como a sua eventual valorização. O Certificado Energético é válido por um perído de 10 anos.

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